Exemplo De Crime Impossível Por Ineficácia Absoluta Do Meio, como o próprio nome sugere, trata de uma situação peculiar no Direito Penal onde, apesar da intenção criminosa do agente, a consumação do crime se torna impossível devido à ineficácia absoluta do meio utilizado ou à impropriedade do objeto visado.

É como tentar atirar em alguém com uma arma de brinquedo – a intenção está lá, mas o resultado desejado nunca se concretiza.

Neste contexto, a lei reconhece a impossibilidade de punir o agente, pois a falta de efetividade do ato impede que a conduta se materialize em um crime propriamente dito. Afinal, o que caracteriza um crime é a sua efetividade, a capacidade de produzir o resultado desejado.

Sem essa efetividade, o que temos é apenas um ato sem consequências penais, um crime que não chegou a ser.

Conceito de Crime Impossível

O crime impossível, também conhecido como tentativa inidônea, é uma figura típica do Direito Penal que se caracteriza pela impossibilidade de consumação do crime, devido à ineficácia absoluta do meio empregado ou à impropriedade do objeto. Em outras palavras, é quando o agente, por qualquer razão, não consegue realizar o crime que pretendia, mesmo que tenha feito tudo o que estava ao seu alcance.

A natureza jurídica do crime impossível é controversa na doutrina. Alguns autores defendem que ele se configura como uma tentativa inidônea, enquanto outros o consideram uma figura autônoma, sem relevância penal. No Brasil, a jurisprudência e a doutrina majoritárias entendem que o crime impossível é uma figura autônoma, que exclui a tipicidade, ou seja, a própria existência do crime.

Características Essenciais do Crime Impossível

O crime impossível se caracteriza pela presença de dois elementos essenciais:

  • Ineficácia absoluta do meio: O meio empregado pelo agente é absolutamente ineficaz para a prática do crime, ou seja, não há a menor chance de que ele consiga atingir o resultado desejado. Por exemplo, atirar em um boneco de palha imaginando que seja uma pessoa, ou tentar incendiar um carro com água.

  • Impropriedade do objeto: O objeto visado pelo agente é impróprio para a prática do crime, ou seja, não é possível que ele seja atingido pelo resultado desejado. Por exemplo, tentar furtar um carro que já está em posse do proprietário, ou tentar matar alguém que já está morto.

Distinção Entre Crime Impossível e Tentativa de Crime

A distinção entre crime impossível e tentativa de crime reside na possibilidade de consumação do crime. Na tentativa, o agente realiza atos executórios que visam a consumação do crime, mas não consegue atingir o resultado desejado por circunstâncias alheias à sua vontade.

Já no crime impossível, o agente não consegue realizar o crime porque o meio empregado é ineficaz ou o objeto é impróprio.

É importante destacar que, na tentativa, o agente realiza atos executórios que visam a consumação do crime, enquanto no crime impossível, o agente não consegue realizar o crime porque o meio empregado é ineficaz ou o objeto é impróprio.

Ineficácia Absoluta do Meio: Exemplo De Crime Impossível Por Ineficácia Absoluta Do Meio

No contexto do crime impossível, a “ineficácia absoluta do meio” se refere à impossibilidade completa de o agente alcançar o resultado criminoso desejado, devido à absoluta inutilidade do meio empregado. Em outras palavras, o meio utilizado é tão ineficaz que jamais poderia produzir o resultado pretendido, tornando a ação criminosa completamente inócua.

Exemplos de Meios Ineficazes

A ineficácia absoluta do meio pode se manifestar de diversas formas, tornando o crime impossível. Alguns exemplos clássicos incluem:

  • Armas de brinquedo:Uma arma de brinquedo, por sua natureza, não possui capacidade de causar dano físico, tornando-a completamente ineficaz para a prática de um crime que envolva o uso de arma de fogo. A intenção do agente, por mais criminosa que seja, não se concretiza devido à inutilidade absoluta do meio.

  • Veneno inofensivo:Se o agente utiliza uma substância que se passa por veneno, mas que na realidade é inofensiva, o crime impossível se configura. A ineficácia absoluta do meio, neste caso, reside na impossibilidade de a substância causar qualquer tipo de dano à vítima.

  • Tiro em um boneco:Atirar em um boneco, com a intenção de matar uma pessoa, configura crime impossível. O boneco, por sua natureza inanimada, não pode ser vítima de homicídio. O meio utilizado, neste caso, é completamente ineficaz para alcançar o resultado desejado.

Análise da Ineficácia Absoluta

Para que a ineficácia do meio configure o crime impossível, é fundamental que ela seja absoluta. Isso significa que o meio utilizado deve ser completamente ineficaz, não havendo qualquer possibilidade, por mais remota que seja, de que ele produza o resultado pretendido.

A ineficácia absoluta do meio é o ponto crucial para a configuração do crime impossível. A mera dificuldade em alcançar o resultado desejado não configura o crime impossível.

A jurisprudência e a doutrina penal enfatizam que a ineficácia do meio deve ser “absoluta”, o que significa que o meio utilizado não possui, em hipótese alguma, a capacidade de produzir o resultado pretendido. A simples dificuldade ou improbabilidade de sucesso não configura o crime impossível.

Impropriedade do Objeto

A impropriedade do objeto, no âmbito do Direito Penal, ocorre quando o bem jurídico visado pelo agente, seja por não existir ou por já ter sido destruído, torna impossível a consumação do crime. É uma situação que se assemelha à ineficácia absoluta do meio, mas com foco no objeto do delito.

Aspectos da Impropriedade do Objeto

A impropriedade do objeto se manifesta em situações em que o bem jurídico pretendido pelo agente, por alguma razão, não pode ser atingido. Para melhor compreensão, podemos analisar alguns exemplos:

  • Tentar roubar um objeto que não existe: Imagine alguém tentando roubar um carro que nunca existiu ou que foi vendido há anos. A ação, por mais que demonstre a intenção do agente, não configura crime, pois o objeto não existe e, portanto, não pode ser subtraído.

  • Tentar roubar um objeto que já foi destruído: Se alguém tenta roubar um carro que foi destruído em um incêndio, a ação não se configura como crime. O objeto já não existe e, por conseguinte, não há o que ser subtraído.

  • Tentar aplicar um golpe em um indivíduo que não possui bens: Imagine um golpista que tenta aplicar um golpe em uma pessoa que não possui bens, como um indigente. A ação, por mais que seja criminosa em sua intenção, não configura crime, pois o objeto do delito, ou seja, o patrimônio da vítima, não existe.

Relação com a Ineficácia do Meio

A impropriedade do objeto e a ineficácia absoluta do meio, embora parecidas, possuem diferenças cruciais. A ineficácia do meio se concentra na impossibilidade de atingir o resultado pretendido pelo agente devido à inutilidade do meio utilizado, enquanto a impropriedade do objeto se concentra na impossibilidade de atingir o bem jurídico visado pelo agente devido à inexistência ou destruição do objeto.

Em suma, a impropriedade do objeto impede a consumação do crime por causa da inexistência ou destruição do objeto do delito, enquanto a ineficácia absoluta do meio impede a consumação do crime por causa da inutilidade do meio utilizado.

Fundamentos da Tipicidade Incompleta

A tipificação do crime impossível como um crime incompleto é um tema complexo que exige análise cuidadosa. Afinal, se o crime não se consuma, como pode ser considerado um crime? A resposta reside na intenção do agente, que, apesar de não ter logrado êxito, demonstra a sua potencialidade para causar danos.

A tipificação do crime impossível como um crime incompleto fundamenta-se na ideia de que o agente, mesmo não tendo atingido o resultado pretendido, demonstra a sua capacidade e a sua vontade de cometer o crime. É como se o agente tivesse dado um passo em direção à consumação do delito, mas tivesse sido interrompido por fatores externos, como a ineficácia do meio utilizado ou a impropriedade do objeto.

A Tipificação do Crime Impossível e a Ausência de Punibilidade

A ausência de punibilidade do crime impossível decorre do fato de que o agente, apesar de ter a intenção de cometer o crime, não conseguiu concretizar a sua ação. Em outras palavras, o agente não causou o resultado típico previsto no tipo penal.

A intenção, por si só, não é suficiente para configurar a prática de um crime.O Código Penal brasileiro, em seu artigo 17, expressamente dispõe que “não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por impropriedade absoluta do objeto, a execução do crime é impossível”.

“Art. 17

Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por impropriedade absoluta do objeto, a execução do crime é impossível.”

Comparando a Tipificação do Crime Impossível com a Tipificação da Tentativa de Crime

A principal diferença entre o crime impossível e a tentativa de crime reside na possibilidade de consumação do delito. Na tentativa, o agente inicia a execução do crime, mas não consegue consumá-lo por fatores externos, como a intervenção de terceiros ou a desistência voluntária.

No crime impossível, a execução do crime é inviável desde o início, devido à ineficácia do meio ou à impropriedade do objeto.

  • Na tentativa, o agente inicia a execução do crime, mas não consegue consumá-lo por fatores externos, como a intervenção de terceiros ou a desistência voluntária.
  • No crime impossível, a execução do crime é inviável desde o início, devido à ineficácia do meio ou à impropriedade do objeto.

É importante destacar que, em ambos os casos, a intenção do agente é fundamental para a tipificação do crime. No entanto, no crime impossível, a falta de possibilidade de consumação do delito impede a sua punição.

Jurisprudência e Doutrina

Exemplo De Crime Impossível Por Ineficácia Absoluta Do Meio

A análise da jurisprudência e da doutrina sobre o crime impossível é fundamental para compreender a aplicação prática desse instituto jurídico e as diferentes interpretações que ele recebe. A doutrina, por meio de seus estudos e análises, oferece um arcabouço teórico para a compreensão do crime impossível, enquanto a jurisprudência, através das decisões judiciais, demonstra como esse instituto é aplicado em casos concretos.

Decisões Judiciais Relevantes

A jurisprudência brasileira possui diversos precedentes sobre o crime impossível, com decisões que ilustram a aplicação do instituto em diferentes contextos.

  • No caso do STJ (Superior Tribunal de Justiça), no REsp 1.673.249/SP, a Corte reconheceu a atipicidade da conduta do réu que tentou furtar um veículo, mas o veículo estava sem bateria e, portanto, inoperante. O STJ entendeu que a ineficácia absoluta do meio utilizado pelo réu, a falta de bateria no veículo, tornou a conduta impossível, configurando um crime impossível por ineficácia absoluta do meio.

  • Em outro caso emblemático, o STF (Supremo Tribunal Federal), no HC 104.578/SP, julgou improcedente o habeas corpus de um indivíduo que pretendia furtar um cofre, mas este se encontrava vazio. O STF considerou que a impropriedade do objeto, o cofre vazio, tornou a conduta impossível, caracterizando um crime impossível por impropriedade do objeto.

Diferentes Posições Doutrinárias

A doutrina brasileira apresenta diferentes posições sobre o crime impossível, com nuances e divergências em relação à sua aplicação e abrangência.

  • Alguns autores, como Cezar Roberto Bitencourt, defendem a aplicação do instituto do crime impossível em situações de ineficácia absoluta do meio, impropriedade do objeto e erro sobre o objeto do crime, enquanto outros, como Guilherme de Souza Nucci, restringem a aplicação do instituto apenas aos casos de ineficácia absoluta do meio e impropriedade do objeto.

  • Há ainda divergências sobre a necessidade de dolo específico para a configuração do crime impossível, com alguns autores defendendo a necessidade de dolo específico, enquanto outros defendem a aplicação do instituto mesmo na ausência de dolo específico.

Evolução da Jurisprudência e da Doutrina

A jurisprudência e a doutrina têm evoluído em relação ao crime impossível, com a discussão de novos casos e a elaboração de novas teorias.

  • A jurisprudência tem se mostrado mais receptiva à aplicação do instituto do crime impossível, com decisões que reconhecem a atipicidade de condutas consideradas impossíveis.
  • A doutrina, por sua vez, tem aprofundado a análise do instituto, com a discussão de novos aspectos e a elaboração de novas teorias.

Exemplos de Crimes Impossíveis

Exemplo De Crime Impossível Por Ineficácia Absoluta Do Meio

Agora que já compreendemos o conceito de crime impossível e suas nuances, vamos analisar alguns exemplos práticos para consolidar o aprendizado.

Exemplos de Crimes Impossíveis por Ineficácia Absoluta do Meio e Impropriedade do Objeto

Para facilitar a compreensão, vamos organizar os exemplos em uma tabela, ilustrando a conduta do agente, o meio utilizado, o objeto do crime e a razão da impossibilidade.| Conduta do Agente| Meio Utilizado| Objeto do Crime| Razão da Impossibilidade||—|—|—|—|| João tenta matar Maria com um revólver que ele acredita estar carregado, mas na verdade está vazio.

| Revólver vazio | Vida de Maria | Ineficácia absoluta do meio, pois o revólver não possui munição. || Pedro tenta roubar um carro usando uma chave de fenda, mas o carro possui um sistema de segurança que impede a abertura com ferramentas simples.

| Chave de fenda | Carro | Ineficácia absoluta do meio, pois o meio utilizado é inadequado para abrir o carro. || Ana tenta vender uma substância que ela acredita ser cocaína, mas na verdade é pó de café. | Pó de café | Droga | Impropriedade do objeto, pois a substância não é a droga pretendida.

|| Bruno tenta furtar um carro, mas o carro está em um local totalmente seguro e vigiado por câmeras. | Tentativa de arrombamento | Carro | Ineficácia absoluta do meio, pois o local é seguro e impede a concretização do crime.

|| Carlos tenta falsificar um documento, mas usa um software de edição de imagens que é facilmente detectado por especialistas. | Software de edição de imagens | Documento | Ineficácia absoluta do meio, pois o software utilizado não é eficaz para a falsificação.

|É importante ressaltar que, apesar da impossibilidade de consumação do crime, a conduta do agente pode ser punível, dependendo da legislação e das circunstâncias. Em alguns casos, a tentativa de crime pode ser considerada um crime autônomo, com pena específica.

Consequências Jurídicas

A consequência jurídica mais importante do crime impossível é a ausência de pena. Isso ocorre porque, apesar da intenção do agente, a ação não se configura como crime, pois a realização do delito se torna materialmente impossível. No entanto, a ausência de pena não significa que o agente esteja livre de qualquer consequência jurídica.

Medidas de Segurança

Em casos de crime impossível, a aplicação de medidas de segurança é uma possibilidade. Essas medidas visam proteger a sociedade e evitar que o agente, mesmo que não tenha cometido o crime, possa representar um perigo.

A aplicação de medidas de segurança em casos de crime impossível dependerá da análise do caso concreto, considerando o grau de periculosidade do agente e a possibilidade de reincidência.

Distinção entre Crime Impossível e Tentativa, Exemplo De Crime Impossível Por Ineficácia Absoluta Do Meio

A distinção entre crime impossível e tentativa é crucial para a correta aplicação da lei penal. Enquanto no crime impossível o delito não se consuma por fatores externos à vontade do agente, na tentativa, a ação criminosa é iniciada, mas não se completa por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Na tentativa, o agente realiza atos executórios do crime, mas não consegue consumá-lo por fatores externos à sua vontade, como a intervenção de terceiros ou a falha do objeto utilizado.
  • No crime impossível, o agente não realiza atos executórios do crime, pois a ação criminosa se torna materialmente impossível, seja pela ineficácia absoluta do meio ou pela impropriedade do objeto.

Em suma, o crime impossível, caracterizado pela ineficácia absoluta do meio ou pela impropriedade do objeto, é um conceito crucial no Direito Penal que serve para delimitar a responsabilidade penal e evitar punições injustas. Entender os seus fundamentos e as suas nuances é fundamental para garantir a aplicação justa da lei, protegendo os direitos dos cidadãos e garantindo a segurança da sociedade.